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FAQ - Perguntas frequentes

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Em quais dias são realizadas as sessões ordinárias?

Às terças e quintas feiras às 20 horas. Confira aqui o nosso Calendário Legislativo https://www.acu.rn.leg.br/calendario

Quantos vereadores tem na Câmara Municipal?

15 vereadores compõe a Câmara Municipal de Assú. Conheça aqui os nossos vereadores https://www.acu.rn.leg.br/vereadores

Como posso falar com um vereador?

É possível falar com vereadores na sede da Câmara Municipal ou por meio de contato por telefone no número (84) 3331-1461.

Onde encontro a Lei Orgânica do Município?

No site esta disponibilizado em versão digital e atualizada. Acesse aqui https://www.acu.rn.leg.br/lei-organica

O que é o Poder Legislativo?

Poder independente dotado de estrutura para o exercício de funções constitucionais e legais para propor e aprovar leis, fisicalizar sua aplicação e participar da administração pública municipal. Em cada ente federado há uma estrutura do Poder Legislativo, por exemplo:

União – Formada pelo Congresso Nacional com as duas Casas de Leis (Câmara dos Deputados e Senado Federal), compondo-se de 513 deputados federais e 81 senadores da República, respectivamente. Estados – Formado pelas Assembleias Legislativas e seus deputados estaduais.

Distrito Federal – Formado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e seus deputados distritais.

Municípios – Formados pelas Câmaras Municipais compostas pelos vereadores. No município, o Poder Legislativo compreende a respectiva Câmara Municipal. A representação política é exercida pelos

Como o Poder Legislativo Municipal está inserido na estrutura Constitucional?

No município, o Poder Legislativo compreende a respectiva Câmara Municipal. A representação política é exercida pelos vereadores na prática das atividades legislativas e dentro das competências atribuídas ao Legislativo Municipal pela Constituição Federal. A produção legislativa é percebida pelos cidadãos quando estes podem acompanhar o desempenho dos vereadores em suas atividades, nas sessões legislativas, nas reuniões e nas audiências públicas. Essas atividades devem ser amplamente divulgadas pelos meios de comunicação e nas redes sociais. Ao apresentar proposições, sugerir mudanças nas matérias em tramitação e discutir o que é votado temos um exemplo de democracia garantindo a legitimidade do processo legislativo, com base na Constituição.

Quais são as competências legislativas da Câmara Municipal?

As leis de interesse local ou que suplementem as legislações estadual ou federal são aprovadas pela Câmara Municipal. Em seguida são levadas à sanção do prefeito, que é o gestor municipal do Poder Executivo. A gestão municipal depende da aprovação das leis orçamentárias, da estruturação das secretarias municipais, das autarquias e das fundações públicas, dos bens de domínio público, do sistema tributário municipal e das políticas públicas dos diversos setores pertinentes à vida dos cidadãos.

Quais as funções do Poder Legislativo?

A função de legislar decorre da elaboração, redação, alteração e consolidação dos marcos jurídicos, além das atividades que asseguram ao parlamentar a participação no processo legislativo nas emendas, discussão e votos.

A função de fiscalizar tem seu amparo na norma constitucional e consiste na apreciação dos pareceres das contas do prefeito, bem como investigar as contas daqueles que guardam, arrecadam, gerenciam e utilizam recursos públicos. Os vereadores aprovam os recursos financeiros, enquanto o gestor deve prestar contas dos gastos.

A função de julgar é exercida pelos vereadores quando seus pares ferem o decoro parlamentar e, quando outros atores políticos (prefeitos e secretários municipais) praticam infrações político-administrativas.

A função de administrar é caracterizada pela manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais no próprio órgão legislativo municipal

Qual a função da Mesa Diretora?

O Regimento Interno de cada Câmara Municipal destaca a importância que a Mesa Diretora possui como órgão orientador dos trabalhos. A sua composição se dá mediante eleição interna da Câmara, com mandato de um ou dois anos, para os cargos de presidente, 1° vice-presidente, e 1° e 2° secretários, como regra geral. Detaque-se que a Mesa decide sobre matérias administrativas e auxilia o presidente como gestor legislativo. Conheça a nossa Mesa diretora aqui https://www.acu.rn.leg.br/mesa-diretora 

Qual a função das Comissões?

As Comissões podem ser permanentes ou temporárias e desenvolvem análises dos temas que resultarão em projetos de lei. Tais estudos são condensados em pareceres das proposições principais.

As Comissões Permanentes são definidas por área de atuação ou por campo temático. Cabe ao Regimento Interno de cada Câmara Municipal designar o trabalho das Comissões de acordo com a afinidade aos temas.

As Comissões Temporárias são criadas para fins específicos, a exemplo das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Essas têm poderes de investigação próprios das autoridades do Poder Judiciário. Apesar de não dispor de competência punitiva, as CPIs podem convocar autoridades, determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, e requisitar informações e documentos. É comum, nos recessos, o funcionamento de uma comissão representativa que toma decisões mais urgentes. Acesse https://www.acu.rn.leg.br/comissoes e conheça as nossas comissões.

O que são Proposições Legislativas?

A matéria apresentada na Câmara Municipal se submete ao processo legislativo. Por isso, considera-se proposição sujeita à deliberação: discussão e votação do projeto de lei. No atendimento das necessidades da população, os vereadores devem obrigatoriamente observar o bem-estar e o impacto social decorrente da sua ideia legislativa atendendo, assim, aos princípios da legística.

São espécies legislativas, previstas em seus Regimentos Internos:

  • Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal;
  • Projeto de Lei Complementar;
  • Projeto de Lei Ordinária;
  • Projeto de Consolidação das Leis Medida Provisória (desde que haja previsão legal)
  • Projeto de Decreto Legislativo;
  • Projeto de Resolução;
  • Requerimento;
  • Emenda;
  • Indicação;
  • Moção;
  • e Recurso.

Para que sejam aceitas na Câmara Municipal e tenham a devida tramitação, as proposições deverão ser redigidas em termos claros e concisos. A linguagem deve ser simples para que a população entenda os objetivos das propostas apresentadas pelo prefeito, pelos vereadores e pela população. Você sabia que o Interlegis dispõe de ferramentas que ajudam o cidadão na participação da elaboração das leis. Clique aqui para ter acesso aos Projetos de Lei https://www.acu.rn.leg.br/projetos-de-lei

 

 

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