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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 11/2017

Institui no calendário oficial de eventos do município de Assú o “OUTUBRO ROSA”, e dá outras providências.

A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:

O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a campanha de conscientização denominada “Outubro Rosa” no Município de Assú, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º- O evento, já denominado mundialmente como "Outubro Rosa”, realizar-se-á anualmente durante o referido mês e tem o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos cânceres de mama e do colo uterino.

Parágrafo Único – Será realizado debates e palestras nas unidades básicas de saúde bem como em outros setores da administração municipal.

Art. 3º - Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento dos cânceres de mama e do colo uterino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo único - O Símbolo da Campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor rosa, podendo ainda, para caracterização da campanha, os principais pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e grande fluxo de pessoas no município serem iluminados com a cor rosa.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 04 de maio de 2017.

 

Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra

Vereadora

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