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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 22/2017

Institui o “DIA MUNICIPAL DO TAEKWONDO” no município de Assú/RN, e dá outras providências.

A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora DELKIZA ALVES CAVALCANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:

O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte.

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica estabelecida cota de no mínimo 5% (cinco por cento) para Mulheres 
em situação de violência doméstica, como critério Municipal de prioridade para reserva de unidades habitacionais de interesse social e nos programas sociais interesse social instituídos pelo Município de Assú.

  • 1º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar 

    qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão, sofrimento 

    físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, e as formas de 

    violência domésticas determinadas na Lei Federal de nº 11.340/06.

  • 2º - A cota de prioridade determinada no caput deste artigo restringe-se as 

    Mulheres em situação de violência doméstica que ainda não sejam titulares de 

    direito de propriedade de imóvel.

Art. 2º - A situação de violência doméstica poderá ser comprovada mediante 
Boletim de Ocorrência (B.O). Expedido por Distrito Policial e relatório de 
encaminhamento e acompanhamento elaborado vítima de violência doméstica.

Art. 3º - O órgão competente no atendimento às Mulheres em situação de violência domésticas fará o encaminhamento ao órgão competente em realizar o cadastro habitacional ou para atualização do mesmo.

Art. 4º Esta Lei em entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 21 de novembro de 2017.

  

Delkiza Alves Cavalcante

Vereadora

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