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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 18/2023

Publicado: Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 18h58 | Última atualização em Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 18h58 | Acessos: 61

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 18/2023

 

“DECLARA OS JOGOS DA AMIZADE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, IMATERIAL E HISTÓRICO DO POVO ASSUENSE, E INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ASSU-RN.”

 

O Prefeito Municipal de Assú, no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica os Jogos da Amizade, declarado como Patrimônio Cultural, Imaterial e Histórico do município de Assú-RN.

Parágrafo único. Fica os Jogos da Amizade, incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Assú/RN.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Assu (RN), 12 de julho de 2023.

 

 

Karielle Soares Medeiros Nunes

Vereadora – Partido liberal (pl)

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição tem a finalidade de declarar os Jogos da Amizade, declarado como Patrimônio Cultural, Imaterial e Histórico do município de Assu-RN, bem como incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do município de Assu.

Os Jogos da Amizade é um evento esportivo tradicional, que chegou em 2023 à sua 21ª edição e que congrega o público em geral da Cidade, proporcionando acesso a competições esportivas, além do intercâmbio entre a população assuense. É um símbolo da cidade, que colore a memória da população nos festejos de São João e transmite de geração em geração valores de orgulho e pertencimento.

A inclusão no Calendário Oficial de Eventos é uma forma de destacar e valorizar o evento. Além disso se pretende seu tombamento como patrimônio cultural.

Patrimônio cultural é o conjunto de todos os bens, manifestações populares, cultos, tradições tanto materiais quanto imateriais, que reconhecidos de acordo com sua ancestralidade, importância histórica e cultural de uma região adquirem um valor único e de durabilidade representativa simbólica/material.

No contexto do patrimônio reconhecido pela UNESCO e por outras instâncias competentes - como governos e museus, por exemplo – tem surgido uma diversidade cada vez mais ampla de bens, nos quais as representações das atividades quotidianas, apoiadas por seu valor simbólico, podem também adquirir o status de patrimônio.

Entre eles, também os bens culturais materiais e imateriais relacionados ao esporte passam ser compreendidos como integrantes do âmbito da cultura e componentes do patrimônio. Aos poucos, os bens culturais conexos ao esporte, vêm sendo também reconhecidos oficialmente como patrimônio e a noção de “Patrimônio Esportivo” se estabelece.

O Patrimônio Esportivo pode ser compreendido como o conjunto de bens culturais, pertinentes às práticas e atividades esportivas, que representam aspectos identitários e valores de determinadas comunidades.

Nossa Lei Orgânica, no artigo 5º, IX dispõe sobre a competência do município de promover a proteção do patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Como exemplo mais marcante de evento esportivo declarado como patrimônio imaterial, tem-se no estado de São Paulo a “Corrida de São Silvestre”.

Diante do exposto, conclamo os nobres parlamentares a aprovar o Projeto de Lei, que atende a todos os critérios de mérito e de admissibilidade.

 

Assu (RN), 12 de julho de 2023.

 

 

 

Karielle Soares Medeiros Nunes

Vereadora – Partido liberal (pl)

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