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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 20/2023

Publicado: Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 19h01 | Última atualização em Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 19h01 | Acessos: 58

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 20/2023

 

INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DENOMINADA "SETEMBRO AMARELO" E O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE ASSÚ.

 

O Prefeito Municipal de Assú, no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos no Município de Assú - RN a Campanha SETEMBRO AMARELO.

 

Parágrafo Único – A Campanha Setembro Amarelo será realizada anualmente, sempre no mês de setembro e tem por finalidade:

 

I – Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil;

II – Ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população;

III- Idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou a aqueles que se encontram com possível sintoma de tentativa de suicídio;
IV – Direcionamento de atividades e apoio para o público-alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;

V – Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento;
VI – Discutir e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis causas;
VII – Estimular e disseminar, perante os órgãos públicos, Universidades, Entidades, Organizações Não Governamentais e demais instituições o debate sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional;
VIII – Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município de Assú - RN.
Art. 2º A Campanha Setembro Amarelo terá como símbolo “um laço” de fita na cor amarela, podendo as instituições públicas e todas as esferas, bem como, as da iniciativa privada participarem da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da mesma e em especial os de relevante importância e de grande fluxo de pessoas.

Art. 3º Fica instituído o dia Municipal de Prevenção ao suicídio, a ser realizado no dia 10 de setembro.

Art. 4º Para encerramento da Campanha, fica instituída a Caminhada Anual pela Vida a ser realizada e organizada pela Prefeitura Municipal de Assú, com a participação da Câmara de Vereadores, a qual será realizada anualmente na última semana do mês de setembro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assú (RN), 09 de agosto de 2023.

 

 

 

Karielle Soares Medeiros Nunes

Vereadora – Partido liberal (pl)

 

JUSTIFICATIVA

 

O suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é um transtorno mental que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras e/ou emocionais também desempenham um fator significativo na evolução do quadro que pode culminar com o indivíduo retirando a própria vida. Um novo relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) chama a atenção dos governos para o suicídio, considerado “um grande problema de saúde pública” que não é tratado e prevenido de maneira eficaz. Segundo o estudo, 804 mil pessoas cometem suicídio todos os anos – uma taxa de 11,4 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes. De acordo com a agência das Nações Unidas, 75% dos casos envolvem pessoas de países onde a renda é considerada baixa ou média. O Brasil é o oitavo país em número de suicídios. Em 2012, foram registradas 11.821 mortes, sendo 9.198 homens e 2.623 mulheres (taxa de 6,0 para cada grupo de 100 mil habitantes). Entre 2000 e 2012, houve um aumento de 10,4% na quantidade de mortes – alta de 17,8% entre mulheres e 8,2% entre os homens. O país com mais mortes é a Índia (258 mil óbitos), seguido da China (120,7 mil), Estados Unidos (43 mil), Rússia (31 mil), Japão (29 mil), Coreia do Sul (17 mil) e Paquistão (13 mil). O levantamento diz ainda que a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio e apenas 28 países do mundo possuem planos estratégicos de prevenção. A mortalidade de pessoas com idade entre 70 anos ou mais é maior, de acordo com a pesquisa. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) trouxe para o Brasil a Campanha Internacional Setembro Amarelo e o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio que ocorre no dia 10 de setembro, motivo pelo qual a campanha é realizada principalmente no mês de setembro, apesar de suas ações serem contínuas ao longo do ano. Ações pontuais são desenvolvidas em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como entidades regionais e suas federadas. O Estado tem um papel relevante no tratamento desse transtorno, identificando possíveis sintomas, acompanhando e oferecendo possibilidades de recuperação aos que necessitam. A esperança é o fato de que, segundo a Organização Mundial da Saúde, 9 em cada 10 casos poderiam ser prevenidos. É necessário que a pessoa busque ajuda e atenção de quem está à sua volta. Esse é o motivo ensejador para a propositura deste Projeto de Lei – SETEMBRO AMARELO – abraçando a ideia da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) que trouxe para o Brasil a referida Campanha como forma de chamar a atenção do Estado e da Sociedade Civil para este latente problema. Diante da importância da matéria e do teor das ideias aqui expostas, solicito o apoio dos meus nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.

 

Assu (RN), 09 de agosto de 2023.

 

 

 

Karielle Soares Medeiros Nunes

Vereadora – Partido liberal (pl)

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