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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 27/2023

Publicado: Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 19h35 | Última atualização em Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 19h35 | Acessos: 61

PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 27/2023

 

                                                               

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO ASSÚ A “CAMPANHA NOVEMBRO AZUL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora Lucianny Edja Guerra de Massena, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:

O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a campanha de conscientização denominada “NOVEMBRO AZUL” no Município de Assú, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º- O evento, já denominado mundialmente como "NOVEMBRO AZUL”, realizar-se-á anualmente durante o referido mês e tem o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos cânceres e doenças prevalentes na população masculina.

Parágrafo Único – Serão realizados debates e palestras nas unidades básicas de saúde, bem como em outros setores da Administração Municipal, as equipes dos programas de saúde deverão realizar uma busca ativa nos locais de trabalho, pelos territórios de cada Unidade Básica de Saúde. Ex: cerâmicas, supermercados, bancos, empresas, indústrias, escolas, repartições públicas e etc. Desta forma realizarão: Imc, testes rápidos, teste de glicemia capilar, que em seguida passarão pelo clínico geral, e se for necessário serão solicitados exames, e encaminhados para o médico especialista, onde serão garantidos o acesso às consultas, como também exames de média e alta complexidade, fechando assim o diagnóstico.

Art. 3º - Durante o mês da campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 13.045, de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento dos cânceres (Próstata, aparelho urinário, brônquios e pulmões, estômago, e outros, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo único - O Símbolo da Campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor azul, podendo ainda, para caracterização da campanha, iluminar na cor Azul os principais pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e grande fluxo de pessoas no município. E cabe a gestão realizar e incentivar a propagação da campanha.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, Assú/RN, em 05 de setembro de 2023.

 

Lucianny Edja Guerra de Massena

Vereadora

 

 

                                

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Objetivo é facilitar e ampliar o acesso com qualidade da população masculina às ações e aos serviços de assistência integral à saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS): “A Campanha contribuirá para a redução da morbidade, e vai melhorar as condições de saúde desta parcela da população".

A Campanha do “Novembro Azul” precisa trabalhar com cinco eixos prioritários: acesso e acolhimento; cuidado; doenças prevalentes na população masculina; prevenção de violência e acidentes; saúde sexual e reprodutiva.

Os homens vivem, em média, sete anos e meio a menos que as mulheres. De acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, atualmente existem no País aproximadamente 202,7 milhões de pessoas, sendo que 48,7% (99 milhões) formam a população masculina. 

Entre a população masculina total, o câncer de próstata representa a segunda causa de mortalidade por neoplasias. Já entre homens de 20 a 59 anos, esse tipo de câncer representa a 12ª causa de mortalidade por câncer. “A ocorrência desse tipo de câncer se dá de forma muito mais acentuada entre homens idosos, com um aumento significativo de incidência a partir dos 60 anos e maior mortalidade após os 80 anos".

Em relação às mulheres, os homens têm mais excesso de peso, menor consumo de frutas, legumes e verduras, consumo abusivo de bebidas alcoólicas e tabagismo, situações que podem se refletir em uma maior mortalidade por doenças do aparelho circulatório, principalmente entre os mais velhos, e também por causas externas, predominantemente entre os mais jovens. Esses comportamentos de risco também facilitam a ocorrência de acidentes, violência e doenças infectocontagiosas, como Aids/HIV e tuberculose.

Assim sendo, com a certeza de que a proposta em apreço será de grande importância e interesse público, e em face de seu elevado alcance social, conto com o apoio de Vossas Excelências para aprovação desta propositura.

 

 

Lucianny Edja Guerra de Massena

Vereadora

                   

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