Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 41/2021.

Publicado: Quinta, 11 de Abril de 2024, 19h52 | Última atualização em Quinta, 11 de Abril de 2024, 19h52 | Acessos: 17

                                                                                           PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 41/2021.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO ASSÚ O “DIA DO MÚSICO/CANTOR EVANGÉLICO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora SÔNIA MARIA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:
O Prefeito Municipal de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos e da programação do Município do Assú, o “Dia do Músico/Cantor Evangélico”, a ser comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 15 de dezembro de 2021.

                                     
                                                                                       Sônia Maria de França
                                                                                                  Vereadora

JUSTIFICATIVA



Coloco para apreciação por essa Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que institui “O dia do músico/cantor evangélico” a ser comemorado no dia 21 de setembro de cada ano, objetivando prestigiar aqueles cantores que levam através de suas melodias, momentos de lazer, de alegria, paz, conforto espiritual e principalmente a palavra de Deus, a tantos necessitados, restaurando vidas por onde passam, através do ministério do louvor. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, contando com a aprovação do mesmo.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 15 de dezembro de 2021.

                                     
                                                                                              Sônia Maria de França
                                                                                                       Vereadora

Fim do conteúdo da página