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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 03/2017

Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias, vinculada as equipes de saúde da Família, incentivo financeiro adicional, e dá outras providências.

A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora Maria Elizangela Albano, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:

O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte.

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combates a endemias (ACE) vinculados as equipes de saúde da família incentivo financeiro adicional conforme portarias nº 1.350/2002 e 1.204/2015 (ACS) e portaria nº 1.939/2015 (ACE) do Gabinete do Ministério da Saúde, que é uma parcela extra qualificada como estimulo financeiro aos agentes comunitários de saúde e não se destina ao pagamento do 13º salário, sendo pagas diretamente ao profissional.

  • ÚNICO – Os recursos relacionados nesta lei somente serão repassados aos agentes comunitários de saúde e agentes de combates as endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo governo federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de cessar os repasses do Ministério da Saúde.

Art. 2º - O valor do incentivo financeiro adicional será transferido do Fundo Nacional de Saúde – FNS para o Fundo Municipal de Saúde – FMS, ou em caráter excepcional, para o Fundo Estadual de Saúde-FES, em uma única parcela, no último trimestre de cada ano.

Art. 3º - O valor a ser transferido a título do incentivo tratado neste artigo será calculado com base no número de agentes comunitário de saúde e agentes de combate as endemias registrados no cadastro de equipes de profissionais do Sistema de Informações de Atenção Básica – SIAB e Sistema de Cadastro Nacional e Estabelecimentos de Saúde – (SCNES), respectivamente.

Art. 4º - As despesas oriundas da presente lei correrão a conta da dotação orçamentaria do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS e Programa de Agentes de Combates as Endemias – Equipe de Saúde da Família.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 07 de março de 2017.

 

Maria Elizangela Albano

Vereadora

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