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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 12/2017

Fixa o horário de atendimento ao público nas agências bancárias no município do Assú, e dá outras providências.

O Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereador STÉLIO MÁRCIO CÉSAR DE SÁ LEITÃO JÚNIOR, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:

O Prefeito Municipal do Assu, Estado do Rio Grande do Norte.

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

 Art. 1º - Fica fixado o horário de atendimento (área interna) ao público nas agências bancárias no Município de Assú, das 8h00 às 13h00.

 Art. 2º -  Fica fixado o horário de atendimento ao público nos terminais eletrônicos das agências bancárias no Município de Assú, das 6h às 22h.

 Art. 3º - No caso de descumprimento da presente Lei, serão aplicadas as seguintes sanções:

I – Multa no valor de 40(quarenta) salário mínimo;

II – Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

III – Interdição do Estabelecimento quando da liberação do alvará de licença para seu funcionamento.

Art. 4º - Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 60(sessenta) dias para se adequarem aos horários estabelecidos, a contar da data da publicação desta Lei.

Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 18 de julho de 2017.

  

Stélio Márcio César de Sá Leitão Júnior

Vereador

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