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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 23/2023

Publicado: Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 17h06 | Última atualização em Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 17h06 | Acessos: 136

PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº  23/2023.

 

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores oficiais, locados e cedidos, no Município Assu, Estado do Rio Grande do Norte.”

 

A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora Karielle Soares Medeiros Nunes, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:

 

O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os veículos automotores oficiais, locados e cedidos destinados à prestação dos serviços públicos dos órgãos da Administração Municipal serão obrigatoriamente identificados na forma desta Lei.

 

Art. 2° Entende-se por veículos automotores a serviço do Poder Público Municipal, motocicletas, carros pequenos, camionetes, caminhões, micro-ônibus e equipamentos pesados.

 

Art. 3° A identificação dos veículos automotores oficiais pertencentes à

Frota do Município dar-se-á através de fixação de adesivos contendo o Brasão do

Município, vedado o uso de outras marcas.

 

Art. 4° A identificação dos veículos vinculados a empresas prestadoras de serviços no âmbito do Poder Público Municipal dar-se-á através de adesivos contendo o Brasão do Município e mais os seguintes dizeres: “A Serviço do Município de Assú – RN”.

Parágrafo único. Será incluído ainda adesivo contendo número de telefone para que a população possa solicitar informação, fazer reclamação, apresentar sugestão ou ainda, informar sobre a forma que o veículo está sendo conduzido.

 

Art. 5° Para veículos da Administração Pública, cedidos às entidades diversas, deverá constar além da identificação do beneficiado, as seguintes informações:

I – Brasão do Município;

II – Os dizeres: “Veículo cedido pela Prefeitura Municipal do Assú – RN”;

III – Número do convênio firmado e da Secretaria Municipal cedente;

IV – Número de contato para denúncia à Administração Pública.

 

Art. 6º Os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas laterais e na parte traseira dos veículos, em condições de visibilidade a uma distância mínima de 20 metros.

 

Art. 7° O adesivo afixado no veículo deve conter as seguintes informações:

I - Brasão do Município;

II - Nome da secretaria à qual o veículo presta serviços;

III -  Programa, se cabível, ao qual esteja vinculado o veículo;

IV – Origem dos recursos de financiamento do veículo: “Financiado com recurso federal do Programa XXX”, “Financiado com emenda parlamentar federal de número XXX”, “Financiado com emenda parlamentar estadual de número XXX”, “Financiado com recursos próprios do tesouro municipal”, “Financiado com emenda parlamentar municipal de número XXX”.

V - Dizeres: “A Serviço do Município de Assú – RN”.

 

Art. 8° Fica vedada a utilização de película nos vidros de veículos oficiais.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Assu (RN), 04 de julho de 2023.

 

 

Karielle Soares Medeiros Nunes

Vereadora – Partido liberal (pl)

 

JUSTIFICATIVA

 

Buscando cumprir os princípios de moralidade, legalidade e transparência, os quais são fundamentais para a utilização dos recursos públicos, a identificação da frota municipal permitirá fácil identificação dos automóveis e motocicletas que se encontram a serviço do município.

O objetivo é facilitar a identificação dos veículos públicos e os particulares a serviço da Administração Pública onde quer que eles estejam, manter a população atenta para o uso correto dos carros oficiais, contribuindo, assim, para a fiscalização, possibilitando que os munícipes denunciem caso eles estejam sendo usados de maneira irregular.

De forma similar, faz-se necessária a identificação da vinculação do financiamento do veículo, assim como para qual programa de política pública está direcionado, evitando o uso de forma irregular dos repasses financeiros do Governo Federal e/ou Estadual pela Admnistração Pública Municipal. A identificação aqui citada favorecerá a fiscalização por porte do legislativo, órgãos de controle externo e da própria sociedade, ao visualizar a aplicação financeira dos valores transferidos ao Município.

A falta de identificação externa nos veículos dificulta a fiscalização pela sociedade, os automóveis oficiais são bens públicos de uso especial, que devem estar adequadamente identificados e serem utilizados exclusivamente para a realização de atividades e serviços do município.

 

Assu (RN), 04 de julho de 2023.

 

 

Karielle Soares Medeiros Nunes

Vereadora – Partido liberal (pl)

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