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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 21/2023

Publicado: Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 18h17 | Última atualização em Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 18h17 | Acessos: 77

PROJETO LEGISLATIVO  DE LEI Nº 21/2023

 

 

REESTRUTURA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ASSU, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSU, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº06 DE 19 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Assú, representada pela sua Presidenta Vereadora Maria Elisangela Albano, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:

O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte.

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

 

Art.1º. Fica estabelecido, no âmbito da Câmara Municipal de Assu, a Escola do Legislativo “VEREADOR JOAO BATISTA DE BRITO”, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.

 

Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Assu:

 

  • - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Assu suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

 

  • - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;

 

  • - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

 

  • - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

 

  • - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

 

  • - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

 

  • - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

 

  • - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

 

  • - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;

 

 

  • - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;

 

  • - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

 

  • - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município Assu.

 

  • - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;

 

  • - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;

 

  • - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras,cursos de qualificação profissional, atividades e políticas de relações humanas;

 

  • - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;

 

  • - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;

 

  • - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem- estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.

 

 

Art. 3º A Escola do Legislativo Vereador Joao Batista de Brito é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Assu.

 

Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

 

Art. 4º A Escola do Legislativo de Assu tem a seguinte estrutura organizacional:

 

I- Presidência;

 

           II- Direção;

 

  III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;

  IV - Conselho Geral.

  • 1º As funções administrativas, serão desenvolvidas em regime de nomeação e colaboração:

 

  • - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;

II- Direção: por servidor comissionado atraves de cargo em comissão da Câmara Municipal nomeado pelo Presidente;

         III- Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor nomeado através de     cargo em comissão da Câmara Municipal nomeado pelo Presidente;

 

IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Assessor Jurídico; pelo Coordenador Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.

 

  • 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Assu será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.

 

Art. 5º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Assu.

 

 

Art. 6º A Escola do Legislativo de Assu integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

Art. 7º Acrescenta o art. 4º A, a Lei 707/2020, com a seguinte redação:

 

Art 4ºA - Cria os Cargos de Diretor e Coordenador da Escola do Legislativo da Câmara Municipal do Assu, que constarão no quadro dos cargos em comissão, descritos no anexo desta Lei;

 

Paragrafo único: As atribuições dos cargos, carga horária, remuneração estão presentes no anexo I, integrante desta Lei.

 

 

Art. 8º Para atender as despesas decorrentes deste Projeto de Lei serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

 

 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogando-se a Resolução nº 06, de 19 de julho de 2021, e todos os dispositivo e legislação em contrário.

 

Plenario Dr. João Marcolino de Vasconcelos (Dr. Lou),  em 22 de Agosto de 2023.

 

 

 

Maria Elisangela Albano

Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Assú

 

ANEXO I

ANEXO AO PROJETO DE LEI N° 20/2023

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

  • Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;
  • orientar os serviços da Secretaria da Escola;
  • assinar certificados, documentos e a correspondência oficial da Escola;
  • expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;
  • propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
  • solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola;
  • executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  • Escolaridade mínima: Nivel Superior;
  • Idade mínima de 18

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Carga Horária: 30 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

  • Coordenar as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;
  • orientar os serviços da Secretaria da Escola;
  • Receber e protocolar documentos e a correspondências oficiais da Escola;
  • executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo desgnadas pelo diretor da escola e Presidência da Câmara Municipal do Assu/RN.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  • Escolaridade mínima: Nivel Superior;
  • Idade mínima de 18

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Carga Horária: 30 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho. Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

                                               DAS REMUNERAÇÕES

CARGO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

R$ 2.500,00

30 HS SEMANAIS

COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

R$ 1.725,00

30 HS SEMANAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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