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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 16/2023

Publicado: Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 18h42 | Última atualização em Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 18h42 | Acessos: 168

PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 16/2023.

 

“Institui o Sistema Assistência LGBTQIA+ de Promoção da Cidadania e enfrentamento à LGBTFOBIA em Assú/RN”.

 

A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora Karielle Soares Medeiros Nunes, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:

O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o sistema de promoção da cidadania LGBTQIA+ e enfrentamento à LGBTFobia, denominado ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ ASSÚ, com finalidade de implementar ações eficazes para a promoção da Cidadania LGBT e Enfretamento à LGBTfobia, mediante ações necessárias à proteção dos seus direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

 

I – Considera-se LGBTQIA+, para os efeitos desta lei, o individuo que se autodeclara lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual ou transgênero, tendo por base na sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.

II – considera-se LGBTfobia, para os efeitos desta Lei, o sentimento de hostilidade geral, psicológica e social contra as pessoas que se denominam LGBTQIA+.

 

Art. 2º. Esta politica será desenvolvida pelas secretarias municipais responsáveis pelas politicas de assistência social, direitos humanos e de promoção a saúde.

 

Art. 3º. Constituem princípios do sistema ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ ASSÚ de promoção da cidadania LGBT e enfrentamento à LGBTfobia:

 

I – Promover a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros atendidos pelas politicas sociais;

II – Garantir a igualdade dessa população no acesso ao atendimento nos órgãos do serviço público;

III – Promoção da autonomia, integração e participação social dessa população;

IV – Valorização do direito à vida, à cidadania, à segurança e ao bem-estar social da comunidade LGBTQIA+.

 

Art. 4º. Constituem diretrizes do sistema ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ ASSÚ de promoção da cidadania LGBT e enfrentamento à LGBTfobia:

 

I – Prevenção e educação para o enfrentamento ao bullying motivado por orientação sexual e/ou identidade de gênero;

 

II – Promoção do respeito às diferenças e a diversidade de gênero, orientação sexual e/ou identidade de gênero, etnia, social, cultural, religião e opinião;

III – Educação sexual, prevenção às doenças sexualmente transmissíveis – DST-, AIDS (SIDA – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e doenças infectocontagiosas;

IV – Elementos relacionados à ansiedade, estresse, transtorno de humor, depressão e outros diagnósticos;

V – Prevenção à violência física e moral na família, na sociedade, bem como no ambiente virtual; e

VI – Análise dos relacionamentos nos níveis familiar, grupal, social e virtual.

 

Art. 5º As ações de conscientização do sistema ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ ASSÚ de promoção da cidadania LGBT e enfrentamento à homofobia deverão ser amplamente divulgadas e desenvolvidas por meio de:

 

I – Seminário, palestras e cursos;

 

II – Cartilhas;

 

III – Mídias sociais.

 

Art. 6º Para a implementarão dessa politica, poderão ser utilizados locais públicos, tais como postos de saúde, parques e praças municipais, bem como outros espaços cedidos mediante parcerias.

 

Art. 7º O poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estado, instituições privadas e entidades do Terceiro Setor visando à consecução destes objetivos.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 9º O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos da Câmara Municipal de Assú/RN, em 04 de maio de 2023.

 

 

 

Karielle Soares Medeiros Nunes

Vereadora (Partido Liberal – PL)

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores e Vereadoras.

 

JUSTIFICATIVA

 

 

            O intuito deste Projeto de Lei é o de implementar ações eficazes para o atendimento à população LGBT – lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, no sentido de promover a assistência à sua saúde física e mental, especialmente às vitimas da discriminação e violência LGBTfobica, mediante ações de conscientização e valorização da cidadania no seio dessa população, orientando-os sobre os seus direitos, esclarecendo e dirimindo duvidas sobre saúde e os serviços sociais, além de buscar a sensibilização da sociedade para a construção de uma cultura de enfrentamento à LGBTfobia, ao bullying e as variadas formas de preconceito.

 

            Através de parcerias com os outros entes federativos, iniciativa privada e entidades será possível realizar as ações do sistema “ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ ASSÚ” de promoção da cidadania LGBT e do necessário enfrentamento a esta cultura de ódio, aversão e discriminação que assume as mais variadas formas de violência contra cidadãos em razão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, que representa a LGBTfobia, responsável pelos alarmantes índices de homicídios, violência psicológica e demais crimes praticados contra a população LGBT que não param de crescer no Brasil, bem como a violência a dirigida a estes nas redes sociais e por meio virtual, acarretando na violência psicológica que atinge seus amigos e familiares.

 

            Para mudar esse cenário nefasto apresento esta proposição, com o intuito de promover a assistência, os direitos à cidadania e a dignidade humana garantidos pela Constituição, bem como promover o enfretamento ao ódio, contribuindo para a construção de uma sociedade mais fraterna, justa e solidária.

 

            Assim sendo, espero contar com o apoio de todos os nobres colegas Vereadores e Vereadoras no sentido de ter nosso pleito atendido.

 

 

Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos da Câmara Municipal de Assú/RN, em 04 de maio de 2023.

 

 

Karielle Soares Medeiros Nunes

Vereadora (Partido Liberal – PL)

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