PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 16/2023
PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 16/2023.
“Institui o Sistema Assistência LGBTQIA+ de Promoção da Cidadania e enfrentamento à LGBTFOBIA em Assú/RN”.
A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora Karielle Soares Medeiros Nunes, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:
O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o sistema de promoção da cidadania LGBTQIA+ e enfrentamento à LGBTFobia, denominado ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ ASSÚ, com finalidade de implementar ações eficazes para a promoção da Cidadania LGBT e Enfretamento à LGBTfobia, mediante ações necessárias à proteção dos seus direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
I – Considera-se LGBTQIA+, para os efeitos desta lei, o individuo que se autodeclara lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual ou transgênero, tendo por base na sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.
II – considera-se LGBTfobia, para os efeitos desta Lei, o sentimento de hostilidade geral, psicológica e social contra as pessoas que se denominam LGBTQIA+.
Art. 2º. Esta politica será desenvolvida pelas secretarias municipais responsáveis pelas politicas de assistência social, direitos humanos e de promoção a saúde.
Art. 3º. Constituem princípios do sistema ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ ASSÚ de promoção da cidadania LGBT e enfrentamento à LGBTfobia:
I – Promover a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros atendidos pelas politicas sociais;
II – Garantir a igualdade dessa população no acesso ao atendimento nos órgãos do serviço público;
III – Promoção da autonomia, integração e participação social dessa população;
IV – Valorização do direito à vida, à cidadania, à segurança e ao bem-estar social da comunidade LGBTQIA+.
Art. 4º. Constituem diretrizes do sistema ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ ASSÚ de promoção da cidadania LGBT e enfrentamento à LGBTfobia:
I – Prevenção e educação para o enfrentamento ao bullying motivado por orientação sexual e/ou identidade de gênero;
II – Promoção do respeito às diferenças e a diversidade de gênero, orientação sexual e/ou identidade de gênero, etnia, social, cultural, religião e opinião;
III – Educação sexual, prevenção às doenças sexualmente transmissíveis – DST-, AIDS (SIDA – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e doenças infectocontagiosas;
IV – Elementos relacionados à ansiedade, estresse, transtorno de humor, depressão e outros diagnósticos;
V – Prevenção à violência física e moral na família, na sociedade, bem como no ambiente virtual; e
VI – Análise dos relacionamentos nos níveis familiar, grupal, social e virtual.
Art. 5º As ações de conscientização do sistema ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ ASSÚ de promoção da cidadania LGBT e enfrentamento à homofobia deverão ser amplamente divulgadas e desenvolvidas por meio de:
I – Seminário, palestras e cursos;
II – Cartilhas;
III – Mídias sociais.
Art. 6º Para a implementarão dessa politica, poderão ser utilizados locais públicos, tais como postos de saúde, parques e praças municipais, bem como outros espaços cedidos mediante parcerias.
Art. 7º O poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estado, instituições privadas e entidades do Terceiro Setor visando à consecução destes objetivos.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos da Câmara Municipal de Assú/RN, em 04 de maio de 2023.
Karielle Soares Medeiros Nunes
Vereadora (Partido Liberal – PL)
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores e Vereadoras.
JUSTIFICATIVA
O intuito deste Projeto de Lei é o de implementar ações eficazes para o atendimento à população LGBT – lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, no sentido de promover a assistência à sua saúde física e mental, especialmente às vitimas da discriminação e violência LGBTfobica, mediante ações de conscientização e valorização da cidadania no seio dessa população, orientando-os sobre os seus direitos, esclarecendo e dirimindo duvidas sobre saúde e os serviços sociais, além de buscar a sensibilização da sociedade para a construção de uma cultura de enfrentamento à LGBTfobia, ao bullying e as variadas formas de preconceito.
Através de parcerias com os outros entes federativos, iniciativa privada e entidades será possível realizar as ações do sistema “ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ ASSÚ” de promoção da cidadania LGBT e do necessário enfrentamento a esta cultura de ódio, aversão e discriminação que assume as mais variadas formas de violência contra cidadãos em razão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, que representa a LGBTfobia, responsável pelos alarmantes índices de homicídios, violência psicológica e demais crimes praticados contra a população LGBT que não param de crescer no Brasil, bem como a violência a dirigida a estes nas redes sociais e por meio virtual, acarretando na violência psicológica que atinge seus amigos e familiares.
Para mudar esse cenário nefasto apresento esta proposição, com o intuito de promover a assistência, os direitos à cidadania e a dignidade humana garantidos pela Constituição, bem como promover o enfretamento ao ódio, contribuindo para a construção de uma sociedade mais fraterna, justa e solidária.
Assim sendo, espero contar com o apoio de todos os nobres colegas Vereadores e Vereadoras no sentido de ter nosso pleito atendido.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos da Câmara Municipal de Assú/RN, em 04 de maio de 2023.
Karielle Soares Medeiros Nunes
Vereadora (Partido Liberal – PL)