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Projeto Legislativo de Lei nº 22/2023.

Publicado: Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 18h47 | Última atualização em Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 18h47 | Acessos: 132

Projeto Legislativo de Lei nº 22/2023.

DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICACAO NAS ESTRADAS QUE DÃO ACESSO AS LOCALIDADES RURAIS DO MUNICIPIO DE ASSÚ/RN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, submete o Projeto em Epígrafe ao Plenário para sua apreciação nos Termos Regimentais:

 Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá implantar a colocação de placas de identificação em todas as estradas rurais que dão acesso as localidades do interior deste município.

 

 Art. 2º - As placas a serem instaladas deverão observar as normas legais vigentes, contendo ainda:

 I - o nome da localidade rural;

II - sua distância aproximada em quilômetros da entrada, até a comunidade;

III – que sejam fixadas no início da estrada que dá acesso à localidade a qual se pretende identificar.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e/ou privadas (comercio e indústria), para a execução da presente lei e implantação das placas de identificação.

 

 Art. 4º - Os procedimentos, modelos, tamanhos, cores, características, espécies e outras funcionaldades, deverão respeitar o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e normas do CONTRAN.

 

 Art. 5° - Em havendo despesas, as mesmas serão suportadas pelo Orçamento Municipal vigente, através de seu item específico.

 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 29 de agosto de 2023.

 

 

Paulo César de Brito

Vereador

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