Projeto Legislativo de Lei nº 22/2023.
Projeto Legislativo de Lei nº 22/2023.
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICACAO NAS ESTRADAS QUE DÃO ACESSO AS LOCALIDADES RURAIS DO MUNICIPIO DE ASSÚ/RN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, submete o Projeto em Epígrafe ao Plenário para sua apreciação nos Termos Regimentais:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá implantar a colocação de placas de identificação em todas as estradas rurais que dão acesso as localidades do interior deste município.
Art. 2º - As placas a serem instaladas deverão observar as normas legais vigentes, contendo ainda:
I - o nome da localidade rural;
II - sua distância aproximada em quilômetros da entrada, até a comunidade;
III – que sejam fixadas no início da estrada que dá acesso à localidade a qual se pretende identificar.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e/ou privadas (comercio e indústria), para a execução da presente lei e implantação das placas de identificação.
Art. 4º - Os procedimentos, modelos, tamanhos, cores, características, espécies e outras funcionaldades, deverão respeitar o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e normas do CONTRAN.
Art. 5° - Em havendo despesas, as mesmas serão suportadas pelo Orçamento Municipal vigente, através de seu item específico.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 29 de agosto de 2023.
Paulo César de Brito
Vereador