Projeto Legislativo de Lei nº 35/2023.
Projeto Legislativo de Lei nº 35/2023.
Declara Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Material todo artesanato produzido no município de Assú/RN.
O Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereador PAULO CÉSAR DE BRITO, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:
O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Material o artesanato produzido no município do Assú/RN.
Art. 2º - O artesanato será objeto de política específica no âmbito do município, que terá como diretrizes básicas:
I - a valorização do artesanato local;
II- a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipamentos imprescindíveis ao trabalho artesanal;
III - a integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social;
IV - a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;
V - o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, estadual e nacional;
VI - a certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;
VII - a divulgação do artesanato.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulo César de Brito
Vereador
JUSTIFICATIVA
A palavra “artesanato” é definida em dicionário como: “Arte e técnica do trabalho manual realizado por um artesão; método de trabalho do artesão que alia a utilidade dos objetos à arte. ” Esta definição é muito elucidativa para entender a importância da criação artesanal. O artesão é alguém que combina a utilidade, serventia e usabilidade, com a arte.
O artesanato possui uma relevância ímpar para a cidade de Assú/RN, contribuindo para a construção das identidades múltiplas e transversais que caracterizam a região. A riqueza e a diversidade do artesanato assuense, e o meio de sua produção são diversificados, como: palha, sementes, cipós, tecidos, madeira, barro, dentre outros. Além disso, é uma importante fonte de renda para a população assuense, que impulsiona a economia local e o setor do turismo.
Este projeto de lei busca valorizar e preservar o artesanato assuense, reconhecendo-o como Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Material. Com a implementação de políticas públicas e o estabelecimento de parcerias, será possível promover o desenvolvimento sustentável do setor, proporcionando melhores condições de trabalho aos artesãos, fortalecimento da identidade cultural e estímulo à economia criativa. A aprovação desta lei representa um avanço na valorização do artesanato e uma forma de garantir sua proteção, promoção e preservação para as futuras gerações. Por fim, é fundamental ressaltar que o artesanato assuense é um patrimônio cultural riquíssimo, resultado da diversidade de povos e tradições presentes na cidade de Assú-RN. Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 26 de outubro de 2023.