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Projeto Legislativo de Lei nº 33/2023

Publicado: Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 19h58 | Última atualização em Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 19h58 | Acessos: 148

Projeto Legislativo de Lei nº 33/2023

 

“Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários do Município de Assú/RN, para o quadriênio 2025 a 2028 e dá outras Providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSU, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Assú, para o mandato correspondente ao quadriênio de 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

 

Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Assú, para o mandato correspondente ao quadriênio de 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

 

Parágrafo único. Em eventual nomeação ou designação do ocupante do cargo de Vice-Prefeito para quaisquer cargos ou funções da administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultado o recebimento do subsídio ou vencimento mais vantajoso.

 

Art. 3º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Assú para a Legislatura de 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, será no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

 

  • O total da remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município (Art. 29, VII, da Constituição Federal).

 

  • O subsídio individual do vereador ficará limitado ao percentual estabelecido no art. 29, VI, da Constituição Federal em relação ao subsídio de Deputado Estadual, de acordo com a população do Município.

 

  • Ocorrendo qualquer dos casos previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo, o subsídio dos vereadores sofrerá proporcional redução de valor, com a finalidade de enquadramento em tais regras limitadoras.

 

 

Art. 4° - Fica vedada a alteração do valor do subsídio dos vereadores no curso da Legislatura.

 

Art. 5º - Poderão ser realizadas tantas sessões extraordinárias quanto necessárias, desde que convocadas na forma do Regimento Interno, sendo vedado qualquer pagamento pela participação em tais sessões, ainda que durante o recesso parlamentar, conforme preceitua o Art. 57, § 7º da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único – A convocação de sessão legislativa da Câmara Municipal para o período anual de seu funcionamento não propicia direito à percepção de qualquer verba de natureza indenizatória.

 

Art. 6º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais para o mandato correspondente ao quadriênio de 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, em parcela única no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Parágrafo único. Fica fixado em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos Reais) o subsídio do Secretário Adjunto do Município.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2025, passando, somente a partir desta data a produzir seus efeitos.

 

Assú/RN, em 28 de setembro de 2023

 

 

 

Maria Elisangela Albano

Presidente

 

 

Waldson Henrique Pereira Bezerra

1º Secretário

 

 

João Paulo Primeiro Fernandes de Castro

2ª Secretário

 

 

 

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