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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 42/2021.

Publicado: Quinta, 11 de Abril de 2024, 19h42 | Última atualização em Quinta, 11 de Abril de 2024, 19h42 | Acessos: 20

                                                                  PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 42/2021.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO ASSÚ O “DIA DA MULHER CRISTÃ EVANGÉLICA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora SÔNIA MARIA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:
O Prefeito Municipal de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos e da programação do Município do Assú, o “Dia da Mulher Cristã Evangélica”, a ser comemorado no dia 23 de março de cada ano.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 15 de dezembro de 2021.

                                     
                                                                                              Sônia Maria de França
                                                                                                         Vereadora

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