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Elisangela

Publicado: Segunda, 30 de Outubro de 2017, 01h08 | Última atualização em Sábado, 06 de Março de 2021, 13h38 | Acessos: 4361

Vereadora Elisangela Albano

Nome: Maria Elisangela Albano
Nascimento: 26/09/1974
Naturalidade: Assú - RN
Estado Civil: Solteira
Ocupação: Servidor Público Municipal
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo
 

Histórico Político
 
Candidata a vereadora no ano de 2016.
 

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A Frente Parlamentar em Defesa da Mulher de Assú, iniciativa de autoria do mandato da vereadora Delkiza Cavalcante, na Câmara Municipal do Assú, vem dando a sua contribuição em favor da garantia dos direitos da mulher, fazendo desse tema uma bandeira de atuação parlamentar na Casa Legislativa e fora dela. Formada pelas vereadoras Delkiza Cavalcante (presidente), Beatriz Rodrigues, Fabielle Bezerra e Elizângela Albano, e ainda, Liana Melo e Quézia Albano, como representantes da sociedade civil, a Frente traçou para esse mês de março, quando é comemorado o Dia Internacional da Mulher, uma programação com várias atividades e, nesta quarta-feira, 14, das 8h às 10h, no espaço Empreendedor do Sebrae/Assú, acontece um momento voltado aos cuidados com a saúde com mastologista, ginecologista e clínico geral. Na programação ainda será vivenciado neste mês o I Simpósio de Direitos da Mulher, aprovação do Projeto de Lei de Criação do Conselho Municipal da Mulher, Sessão Solene e entrega da comenda Zilda Arns e um dia de ações de apoio e incentivo ao empoderamento e empreendedorismo da mulher.    

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Projetos


Projeto Legislativo de Lei n/ 01/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE  CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ  "Umas das pioneiras do Legislativo Brasileiro"  email:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.   PROJETO LEGISLATIVO DE LEI No 01/2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUSÃODE NUTRICIONISTAS NAS EQUIPESMULTIPROFISSIONAIS DAS UNIDADESBÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO ASSÚ. A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora Maria ElisangelaAlbano, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte ProjetoLegislativo de Lei:O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que oPoder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o - Autoriza o Poder Público Municipal a prestar o atendimento nutricionalcom a orientação de Profissional Nutricionista em todas as Unidades Básicas de Saúdedo Município do Assú, objetivando o tratamento e prevenção das doenças ecomorbidades relacionadas à segurança alimentar.Parágrafo Único. Fica vedado o atendimento nutricional esportivo e estético nasUnidades Básicas de Saúde, sendo a necessidade de consulta com o profissionalnutricionista reservada às causas de saúde avaliadas e encaminhadas previamente peloprofissional médico responsável.Art. 2o - O atendimento de que trata o artigo 1o desta Lei será universal aosusuários do sistema público de saúde municipal, sendo prioritário os seguintes grupos:infanto-juvenil, de gestante e lactantes, de idosos e das pessoas com deficiência físicae/ou intelectual.Art. 3o - Fica incluído no protocolo de atendimento pré-natal das UnidadesBásicas de Saúde o obrigatório acompanhamento nutricional destinado à gestante, a fimde que seja feita avaliação continuada da saúde alimentar, procedendo-se àsprescrições necessárias ao desenvolvimento da gestação.Art. 4o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão dasdotações orçamentárias do município, podendo haver suplementação se necessário. Art. 5o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de30 (trinta) dias, contados de sua publicação.Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 23 de fevereiro de 2021.Maria Elisangela AlbanoVereadora   Lucas Emanuel da Rocha Cachina. Assessoria de imprensa e comunicação.   Travessa Dr. Pedro Amorim, s/n – Centro - Telefones: (84) 3331-1461 - FAX (84) 3331-4384 - CEP. 59.650-000 – Assu/Rio Grande do Norte. CNPJ (MF) 09393539/0001-22

Projeto Legislativo de Lei n/02/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE  CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ  "Umas das pioneiras do Legislativo Brasileiro"  email:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.   PROJETO LEGISLATIVO DE LEI No 02/2021.RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A“ASSOCIAÇÃO DE MÃES E AMIGOS DOSAUTISTAS DO VALE DO ASSU-AMAAVA”.A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora Maria ElisangelaAlbano, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte ProjetoLegislativo de Lei:O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que oPoder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DEMÃES E AMIGOS DOS AUTISTAS DO VALE DO ASSU-AMAAVA”, inscrita no CNPJsob o no 36407505/0001-12, com sede e foro no município do Assú, Estado do RioGrande do Norte.Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 23 de fevereiro de 2021.Maria Elisangela AlbanoVereadora   Lucas Emanuel da Rocha Cachina. assessoria de imprensa e comunicação.    Travessa Dr. Pedro Amorim, s/n – Centro - Telefones: (84) 3331-1461 - FAX (84) 3331-4384 - CEP. 59.650-000 – Assu/Rio Grande do Norte. CNPJ (MF) 09393539/0001-22

PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 03/2017

Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias, vinculada as equipes de saúde da Família, incentivo financeiro adicional, e dá outras providências.

 
 
 
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